TEMPO ACTUAL


POR TRÁS DA CNA

Começo da década de 30 do século XX. Espanha. Vive-se a república anarco-sindicalista. Estalam conflitos em toda parte: saques, incêndios, roubos, estupros de freiras, homicídios. É a violência "callejera".

Isenta investigação histórica pôde concluir que O Governo da República espanhola era, então, o responsável pela onda de atentados.

Escrito por Pequito Rebelo às 08h38
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Uma anedota

Sobre a regra lógica para o bom dilema, “disiunctio debet esse completa”, lembra-me uma anedota que contei muitas vezes para dormitar o PEQUITO, o Infante, quando era ele bem menino:

“Um republicano abortista, na Insula Sterilitas, decidiu matar a criança que uma linda mulher, Tertuliana, trazia em seu seio.

E como o republicano, tirano, tirano, gostava de fingir fórmulas de procedimentos —a que designava com o nome “devidos processos legais”—, reuniu o povo em praça pública e, tirano, tirano, propôs esta disjuntiva à pobre ré:

—Dou-te uma chance, mulher. Tu poderás enunciar uma só proposição. Se essa proposição for verdadeira, teu filho abortará pela espada. Se essa proposição for falsa, teu rebento abortará enforcado.

Tertuliana não parecia ter o que fazer. Sabia por senso comum que entre a verdade e a falsidade não há meio termo. Pôs-se a mulher a rezar, e, logo, logo, apareceu-lhe uma fada que lhe fadou muito êxito: cochichou-lhe às orelhas uma sentença. E Tertuliana riu, feliz, feliz. E quando o tirano, tirano, lhe exigiu a frase, disse a mulher prontamente: “Meu filho abortará enforcado”.

O aborteiro, abortista, era estúpido mas não ao ponto de perceber que, fosse a proposição verdadeira, havia de matar a criança pela espada; mas, então, a sentença era falsa —pois a mulher dizia que o filho se abortaria enforcado; mas, se era falsa, ele abortaria enforcado… e isso seria verdade!

O estúpido tirano, abortista, ridicularizado pelo povo, passou o resto de sua Presidência a culpar seus muitíssimos assessores daquela República da Insula Sterilitas.

Tertuliana quis agradecer a fada que bem a fadara. Ela já não se achava ali (na verdade, era Nossa Senhora).

E assim acabou-se a história, nascendo um dia o filho da Tertuliana.

Quem quiser que conte outra”


Escrito por Pequito Rebelo às 19h25
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UMA LIÇÃO DE PAULUS MIKI

Termino de receber nova correspondência de PEQUITO, o Jovem, contando-me interessante alegação que desenvolveu o jurista PAULUS MIKI, em defesa do juízo de Dom SANCHO I-bis acerca do “mal menor”.

Reproduzo o texto que me encaminhou PEQUITO, o Mais Novo:

“Na normalidade das coisas, julgamos de acordo com regras comuns. Por isso, diante de vários males, a regra comum impõe-nos apartar-nos de todas as ações malignas.

Ora, é regra comum devolver ao depositante as coisas depositadas. Todavia, e o exemplo é do grande S.TOMÁS DE AQUINO, não deve restituir-se uma arma ao traidor da Pátria.

Se, em dada hipótese, postos em face de vários possíveis males, como quer que ajamos, algum mal se dê, estaremos diante de um dilema, ‘syllogismus cornutus’, trilema, tetralema etc.

Nesse quadro, e sempre suposta a ‘disiunctio completa’ (porque do contrário os males não serão simultaneamente inevitáveis), não pode o homem de boa vontade agir de acordo com a regra comum não fazer nenhum mal, o que possível não lhe é no suposto. Tem de conduzir-se de acordo com princípio superiores, a reclamar uma virtude mais elevada: a GNOME, que implica maior perspicácia ou agudeza do juízo”.

A gnome —como se sabe— é uma anexa da prudência.


Escrito por Pequito Rebelo às 19h05
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RESPOSTA DE PEQUITO MENOR

"Meu estimadíssimo pai,

1- Sua bênção.

2- Estive a pensar em quando alguma vez evitar ou reprimir um erro acarreta um mal maior. Digo-lhe isso, porque, nessa situação, alguma forma de tolerância com o erro estaria autorizada. Talvez, mais ainda que autorizada, imperada moralmente.

3- Vale isso por dizer: não é que ajo mal para daí seguir um bem, mas escolho a conduta que, entre as únicas que se oferecem, impedirá o advento do mal mais grave.

4- Veja, meu reverenciado pai, que, nessa amarga situaçã ode dois males irrefragáveis, dando-me a reprimir um erro, posso, por imprudência, levar a maior erro.

5- Meu pai se lembrará me haver ensinado, era eu menino, que não se lesionam os homens, porque isso é um mal. "Se tua perna, porém, corre o risco de, em gangrena, levar-te à morte (assim me terá dito), não só lícito é que a mutiles, senão que te é moralmente devido fazê-lo".

Peço-lhe renove orações em meu favor, que tanto delas necessito.

Pede-me que dele aí se lembre o Ministro SABELOTODÍSSIMO.

Reverentemente, seu filho,

(ass.) PEQUITO, o Mais Novo".

Escrito por Pequito Rebelo às 19h26
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DE PEQUITO, O VELHO, PARA PEQUITO MENOR

PEQUITO, o Pequeno,

1- Minha bênção.

2- Breve referência te encaminho sobre o tema da Insula Libidinosa que me deste a conhecer.

2- Licíto não te é que, sendo isto possível, escolhas pecar menos quando deves NÃO pecar.

3- Nada disso obstante, se estiveres diante de uma situação em que tua eleição haja de ser INDISPENSAVELMENTE entre um mal mais grave e um mal menos grave, impõe-te o dever de cristão que escolhas o menos gravoso, porque nele há menor detrimento do bem.

4- Se, numa dada eleição política, te põem em face dois candidatos, de ambos a lamentar o brutalíssimo erro de admitir o proposital e direto homicídio de inocentes, tu podes, é certo, e, mais que isso, deves considerar a hipótese de abster-te, salvo se (este é o ponto crucial, meu filho) uma abstenção prognosticar-se um favor ao mal mais grave. Porque aí terás diante de ti três condutas sob juízo moral: (a) votar no mal mais gravoso, e contribuir formal e materialmente a sua vitória; (b) votar no mal menos gravoso, cooperando a que não vença aquele; (c) privar-te de votar em um e outro desses males, permitindo, porém, como preço de tua ingenuidade, que tua abstenção auxilie a prognosticada eleição do mal maior.

5- Nesse quadro de coisas, não te é lícito encontrar pretextos para omitir-se, porque, se tua não é a culpa de que a eleição se limite a dois extremos ambos errados, tua será, decerto, a de contribuir para o que antevês vitoriar-se com tua recusa.

6- Por isso, filho meu, se um dia, o que DEUS não queira, estiveres na trágica e inevitável situação de escolha entre dois males, não te enganes em pensar que, com abster-te ou nulificar teu voto, tu farás o melhor. É que teu pecado, então, não será o da má escolha inicial dos dois males que te propõem, mas o de permitir, com tua imprudência, que o mal mais grave prevaleça sobre o menos ruim.

Recomendo-te à Mãe de Deus, também Nossa Mãe,

(ass.) PEQUITO, o Pai

Escrito por Pequito Rebelo às 18h19
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REGISTRO DE PAULUS MIKI

Entre os mais insignes convivas da XXXIX Reunião agathaurica dos Que Sempre se Reúnem, na Festa de S.Fermín inclusive registrou-se o hermeneuta oriental PAULUS MIKI, a cujo lado, na ocasião, se assentou PEQUITO REBELO, o Pequeno, que ouviu do sábio a seguinte reflexão sobre as palavras ali proferidas por S.A.R., Dom SANCHO I-bis, o Único:

 

“Tinha Pilatos sob os olhos o SUMO BEM, que é infinitamente insuscetível de mal. Isso, todavia, não abala o valor da analogia a que apontou Sua Alteza, Dom SANCHO. É que, ainda em caso de confronto político e judiciário entre um mal maior e um mal menor, este último é sempre suposto correlativo de menor privação ou carência de bem, de menor privação ou carência de justiça. Daí que as condutas à Pilatos, ainda que não importem em afrontar, directe, um Sumo Bem, escolhem preferir um mal que suplanta a maior porção de bem que se encontra no mal menor”.

 

E rematou PAULUS MIKI: “O ideal seria uma escolha do bem. Mas evitemos o idealismo das pombas”.



Escrito por Pequito Rebelo às 11h50
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MEMÓRIA DA INSULA AGATHAURICA

(Relato que acaba de remeter-me meu filho PEQUITO REBELO, o Pequeno, e que divulgo como o recebi).

Em homenagem à festividade espanhola de S.FERMÍN, realizou-se, ontem, na Insula Agathaurica, a XXXIX Reunião dos Que Sempre se Reúnem, na Festa de S.Fermín inclusive.

Ao plenipotenciário Ministro SABELOTODÍSSIMO coube, como é da tradição, enunciar a disputatio: se o povo, entre dois males políticos, pode consentir no mal menor. O eminente Ministro explicou a S.A.R., Dom SANCHO I-bis, o Único, que, na longínqua Insula Libidinosa, está instaurado um sistema curiosíssimo de rodízio no poder, de maneira que os sucessores destróem o que os anteriores construíram. Ensinou a S.A.R. que a isso chamam República democrática e informou-lhe que o povo é, periodicamente, convocado para uma espécie de contra-festa ali denominada Conciliábulo de Rousseau.

Vencido o espanto inicial de Dom SANCHO I-bis, o Único, noticiou-lhe o Ministro SABELOTODÍSSIMO que, num próximo Conciliábulo, os habitantes da Insula Libidinosa serão chamados a escolher entre dois já por outros escolhidos. Esses ambos divergem sobre cores de trajes e quejandos da moda, mas concertam suas idéias em que é moralmente possível e juridicamente recomendável o homicídio de crianças não-nascidas. Alguns moradores da Libidinosa, contudo, pessoas tementes de DEUS, não querem eleger nenhum desses já antes escolhidos, e pensam em anular seu voto para não pecar diante de DEUS.

Dom SANCHO segurou o queixo com a mão direita, enquanto a esquerda coçava o topo da cabeça admirada.

Estabeleceu-se a dialética. Os juristas DULCAMARA e PRECARIUM argumentaram, distinguiram, concederam, contradistinguiram, passaram, opuseram-se até mais não poder. E o povo da AGATHAURICA, reunido na XXXIX Reunião dos Que Sempre se Reúnem, na Festa de S.Fermín inclusive, não sabia o que pensar.

Dom SANCHO continuava a segurar o queixo e a coçar, de quando em quando, a discreta calva. Foi quando o arauto RESCLAMAT pediu silêncio e concitou os presentes a ouvir os ditames do Rei.

Sua Alteza aconselhou que todos pedissem as luzes de DEUS. Pôs-se de joelhos, e assim rezou, impetrando o socorro da VIRGEM e dos Anjos da Guarda pessoal e da Insula Agathaurica.

Enfim, perguntou S.A.R., Dom SANCHO I-bis, o Único:

—Quem peca mais? Os que, tendo forçosamente de escolher entre um mal e um mal maior, escolhem o menos mal, ou que, sabendo-o, lavam as mãos e deixam campo livre para a vitória do mal maior? E prosseguiu o Rei: “Pilatos —o Pilatos do Credo— agiu bem?”. Pilatos é o modelo da abstenção, o paradigma da escolha nula…


Escrito por Pequito Rebelo às 08h52
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IDE A PERCIVAL PUGGINA


Enquanto permaneço na expectativa de que alguém consiga arrancar palavra alguma da Professora HELEIETH SAFFIOTI acerca do debate a que, aparentemente, quis lançar-se (sem em rigor, fazê-lo), permito-me sugerir uma leitura compensadora: "AS MEDROSAS DE SÃO PAULO", do arquiteto PERCIVAL PUGGINA (http://www.puggina.org/).

O texto refere-se à carta aberta "Eu tenho medo", que apesar do título posto na primeira pessoa do singular, é subscrito por quatro eminentes juristas que, desapegadas da tradição espartana das nossas guerreiras de 32, têm medo de tudo.

Parece mesmo que, a exemplo de sua defendida Socióloga SAFFIOTI, o de que hão de ter medo as ilustres quatro subscritoras é mesmo de enfrentar os argumentos pró-vida de, "inter plures", o Dr. HARADA



Escrito por Pequito Rebelo às 13h19
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AINDA A MEDITAR SOBRE A PUC, A PARTIR DAS SENTENÇAS DA PROFESSORA SAFFIOTI

Na postagem imediatamente anterior deste “blog”, registrou-se o fato de que, em nossos árduos tempos, parece estranha a figura do intelectual católico, nutrido de uma cosmovisão católica e disposto a que a uma Universidade Católica faça jus a esse qualificativo.

Em vez disso, há quem sustente caber uma “autonomia” na docência dessa Universidade, quando não até mesmo —assim o professou a eminente Socióloga e Professora da PUC de São Paulo, HELEIETH SAFFIOTI— que se vergaste explicitamente o Magistério católico, a Doutrina Social da Igreja e, de lambuja, o Papa anterior e o atual.

Pode situar-se temporalmente no século XIX, como um dos resultados dos ciclos revolucionários dessa centúria, o começo da instrumentação ideológica e política da educação, até essa altura tradicionalmente apartada do poder político.

Para isso concorreram diversos fatores, especialmente:

1/ a propensão laicista da cultura decimonônica—como então a propunha o iluminismo, à maneira de uma pauta do que suscetível de discussão social; deu-se, nessa linha, uma abdicação das questões últimas da vida (Deus, a vivência sobrenatural, a alma espiritual etc.; que sou?, para onde vou?, que é o mundo?), que se dizia não ser mais passível de debate público, remetendo-se esse temário à instância privada. Calculava-se, com isso, obter uma conciliação de interesses antagônicos entre os indivíduos e os povos, mediante a supressão de questões que, historicamente, os fizeram confrontar (pense-se, p.ex., nas Guerras de Religiões). Acenava-se a uma conjecturável neutralidade em matéria, sobretudo, de religião e moral, cujo resultado efetivo, entretanto, foi o da elaboração, ainda que difusa, de uma religião civil e de uma ética secular, substitutivas da religião e da moral tradicionais (em particular, a religião e a moral cristãs, porque o fenômeno em exame foi sobretudo europeu, onde vigorava amplamente o cristianismo)

2/ A passagem moderna do eixo do poder político do Rei para o do Estado: a um absolutismo monárquico —advertível no Ancien Regime, mas em todo caso submetido, ora mais, ora menos, a limitações historicamente erigidas— sucedeu o absolutismo estadual, ainda que sob trajes democráticos, a que faltava a história de uma contraposição de limites. Desenhou-se, generalizando-se uma particular realidade histórica (a da Inglaterra), o substitutivo formal da limitação do poder político, por meio de pretendidos freios intrínsecos ao mesmo poder (Montesquieu); a evolução dos fatos levou à alteração do Estado, de sorte que o antigo absolutismo estadual, depois de transitar pelo totalitarismo do Estado, agora se sutilizou como absolutismo difuso do poder político (e econômico).

3/ A acolhida do sufrágio universal e sua expansão quantitativa (fins do século XIX), tomando-se em conta política a pontual opinião do votante, cujos quadros de pensamento passaram a ter, ainda que ocasionalmente, importância direta para o poder político (= doxocracia).

4/ A formação das Grandes Potências (Alemanha, Grã-Bretanha, França, Rússia, Japão, Estados Unidos), com fortes ingressos de receitas estaduais, um vistoso aparato burocrático e a constituição de exércitos nacionais, induziu, à altura, o incremento de uma cosmovisão nacionalista (diversa do patriotismo tradicional), filosofia nacionalista justificadora do imperialismo, do colonialismo, do positivismo estadual, em uma palavra: do poder do Estado moderno.

A idéia moderna de educação pública desenvolveu-se, no século XX, não só como educação para todos (a educação para o público), mas também e freqüentemente como educação ministrada pelo Estado e, ainda que implicitamente, a serviço do Estado (a educação DO público POR e PARA o Estado).

Em resumo, um despotismo pedagógico ilustrado: obrigatoriedade de educação uniforme do povo. Paulatinamente, retiraram-se —em alguns casos, efetivamente, eliminaram-se— o primado da família sobre a educação da prole, e, sucessivamente, a preferência, em dadas áreas, do múnus de outros corpos intermédios entre o indivíduo e a sociedade política (p.ex., os grêmios profissionais, quanto aos saberes de ofício), dando-se, em contrário e de fato, a prevalência educacional dos poderes de turno.

Essa causalidade instrumental refletia-se também na ordem dos fins: não é só que o Estado se apossou, vistosamente, da tarefa de educar, senão que se investiu da assinação de sua teleologia. Disso derivou, local e epocalmente, suprimida a sadia pluralidade educativa (reflexo de idônea multiplicidade de convicções no plano social), o fato de o Estado —por outros motivos, em alguns quadros, a impor um pluralismo ou ecleticismo ‘neutro’ (e não já pluralidade)— instaurar um monolitismo educacional.

Certo que por neutralismo há de entender-se, neste ponto, o laicismo, conclui-se que se passou não a ministrar educação propriamente neutra, mas, isto sim, ensino anti-religioso e anti-moral cristã. De modo mais particular, pode falar-se que a educação moderna é o contra-signo educativo da tradição. Esse abandono —recte: essa adversidade— da tradição constitui, de resto, o resistente núcleo da cosmovisão iluminista. Com impor uma ideologia única ou várias ideologias opostas entre si e axiologicamente (ditas) neutras (mas, paradoxalmente, ainda aí como ideologia única), instituiu-se um modelo de educação uniforme, que, pautado, a priori, com a restrição do socialmente discutível e, além disso, orientado não para a verdade mas para estritos fins temporais, constitui uma deseducação.

Prescindiu-se, pois, da verdade, da tradição, de Deus, para ‘educar’ em ordem a cumprir —com a escrupulosidade pertinente— os interesses da Cidade do Mundo de turno.


Escrito por Pequito Rebelo às 16h41
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AINDA NO ENTORNO DO CASO SAFFIOTI vs. HARADA: nova anotação para meditar sobre a crise da PUC-SP


A noticiada crise que assola a PUC de São Paulo, se bem por agora desponte como financeira, é, já o dissemos antes, tributária de crises mais agudas, como são as da perda de autoridade e de identidade doutrinal nessa Universidade paulista.

Em postagem anterior, reproduzi a frase de um dos ex-Professores da Instituição a acusar não-identificados grupos “conservadores” da Igreja de interferirem na “autonomia” acadêmica. E recordei também que, ao investir, em defesa do aborto, contra um escrito do Procurador do Estado CICERO HARADA, a eminente Professora da PUC-SP, Socióloga HELEIETH SAFFIOTI, desfraldou posições francamente opósitas a verdades como tal definidas e ensinadas pelo Magistério da Igreja.

Disse JACQUES DERRIDA que “não há lugar neutro ou natural no ensino”. A Universidade, se especificarmos sem traição de sentido esta referência do autor, “não é um lugar indiferente”.

Posto isso, a pergunta que nos devemos fazer é sobre aquilo que se espera, fundamentalmente, de um professor de Universidade CATÓLICA.

Se quisermos estendê-la um tanto, a indagação deveria pousar nos deveres da então mais ampla figura do intelectual CATÓLICO.

Mas a verdade é que, para muitas das correntes atuais de tantos afirmados católicos, essa personagem do “intelectual católico” desapareceu. Tolera-se, mais ou menos, a existência de um católico que seja “intelectual”, não, porém, a figura de um “INTELECTUAL CATÓLICO”, tal a retratara PIO XII, por exemplo, em “Nei Tesori”, “Nous venons” e “Rassemblés du monde”.

Entre muitos aspectos que poderiam conduzir a um exame do tema —vastíssimo, por sinal—, um deles é o que concerne ao “isolamento asséptico” entre, de um lado, a religião (que a Professora SAFFIOTI, como se viu, reserva para a esfera da intimidade) e, de outro, os saberes profanos. Ou talvez se pudesse dizer melhor: de um lado, a religião como simples “praxis” interior e meramente afetiva; de outro, os saberes, “tout court”.

Essa linha de pensamento atual e freqüente em grupos que (se pensam e dizem) católicos consiste, de algum modo, numa atualização de teses da “devotio moderna”.

De fato, quando se professa uma “autonomia” que descarta um senso católico dos saberes (de sorte a legitimar até um “pluralismo” dissolvente das verdades definidas pelo Magistério eclesial, em matéria de costumes, segundo o que sempre e em toda parte se ensinou), eliminam-se, de conseguinte, os deveres de cristianização da cultura, da economia e da política. Em outras palavras, com negar um sentido católico para a vida social —admitindo-se o laxismo (ou ecumenismo) político, cultural, econômico—, desaparece a idéia de Cristandade.

Com efeito: a Cristandade corresponde exatamente à conformação da vida profana aos ditames e fins da Igreja.

Quando, pois, alguns trataram, ultimamente, de defender a “autonomia” acadêmica na PUC-SP, o que pareceram propor foi a AUTONOMIA DA ORDEM TEMPORAL, como se essa ordem, distinguida da ordem eterna, não devesse harmonizar-se com esta, como se a primeira não se subordinasse à última.

A normalidade de fato com que alguns (afirmados) católicos intelectuais sustentam essa “autonomia” deve-se à trivialização do ecumenismo político e cultural entre as atuais correntes herdeiras, “quodammodo”, da “devotio moderna”.

Não fosse, entre muitos (que se dizem) católicos, a abdicação da Soberania Social de Jesus Cristo, não se estaria diante deste episódio curioso: intelectuais a subir em suas tamancas e reclamar que dos cofres católicos já não lhes venha a paga da tarefa de opor-se à doutrina católica.




Escrito por Pequito Rebelo às 10h22
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DO CASO SAFFIOTI vs. HARADA: uma anotação para meditar sobre a crise da PUC-SP

Antigo acadêmico que fui daquela que outrora foi a Pontifícia Universidade que já foi a Católica de São Paulo, leio, com muito incômodo pessoal, a notícia da crise financeira que sacode a Instituição da Rua Monte Alegre.

Essa crise financeira não é a única das crises (ou seria melhor falar em estado crítico —impropriedade terminológica à parte) por que passou a PUC-SP, especialmente desde a década de 60 do século passado.

As maiores de suas crises nesse tempo foram as da perda da autoridade e da identidade doutrinária.

A esse propósito, a recente e amplamente comentada investida da Socióloga HELEIETH SAFFIOTI, em favor do aborto, dirigindo e divulgando carta oposta ao Procurador do Estado CICERO HARADA, oferece ocasião para o descortino do perdimento da autoridade e da identidade doutrinal da PUC de São Paulo.

Com efeito, essa digna Socióloga é Professora da PUC paulista: Professora de uma PONTIFÍCIA Universidade CATÓLICA.

Essa condição pessoal —que se poderia mesmo pensar indicativa de um dever de estado doutrinário— não impediu, entretanto, que a Professora SAFFIOTI, na mencionada carta anti-HARADA, desfiasse, entre outras referências (incluso a favorável ao abortamento de pessoas), expressões como as que seguem:

• “Papa João Paulo II, o Papa da morte”

• “a religião é uma questão de foro íntimo”

• “não preciso desta Igreja”.

Não se compagina com a idéia de uma Pontifícia Universidade Católica uma docência explicitamente contrapapal, anti-eclesial e, ao fundo, no plano religioso, contra-institucional. Não é o caso de aqui defender a doutrina católica. Basta-me a defesa da lógica: como esperar que uma Pontifícia Universidade Católica albergue uma docência antipontifícia e anticatólica?

Leio na edição de hoje, 18-2-2006, página A33, de “O Estado de S.Paulo”, o protesto de um eminente Professor que foi da PUC-SP: “Grupos conservadores da Igreja estão se aproveitando de uma crise financeira para interferir na parte acadêmica da instituição. Isso fere a autonomia universitária. É o fim do mundo”.

Averbo algumas nótulas acerca desse comentário:

• Não sei bem de quais “grupos conservadores” está a falar o emérito Professor, até porque já se trivializou a deformação ideológica nas assinaturas “conservador” e “progressista”. Dou-lhes uma e bastante ilustração disso: em um manifesto de apoio à Professora SAFFIOTI, ilustres juristas de São Paulo aludem ao Padre MARCELO ROSSI qual “proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, no Brasil”.

Sem incursionar, sequer perifericamente, nos critérios de uma classificação doutrinal intrincada, é evidente que o Padre MARCELO ROSSI é dos mais notáveis emblemas de uma das linhas atuais da “devotio moderna”. Cabe a pergunta: que se "conserva" com a "devotio moderna"?

• O digno Professor parece considerar que a “autonomia universitária” é uma trilha aberta para excluir a identidade doutrinal de uma Universidade que se instituiu como Pontifícia e Católica. E aparenta, assim, julgar deva o Arcebispo-Cardeal de São Paulo, Dom CLÁUDIO HUMMES, manter a aportação de recursos para que a mal entendida “liberdade acadêmica” de alguns Professores da PUC-SP prossiga em sua tarefa de combater a doutrina católica.

Alguém diria, tomando de empréstimo as palavras do ínclito antigo Professor da PUC, que isto, sim, seria o “fim do mundo”, a Igreja a pagar os que a querem combater e destruir, entre eles os que dizem não precisar da Igreja. Não, não: isso não é o fim do mundo, é antes uma espécie de aparente vitória do mundo, desse mundo que odeia o CRISTO (S.João, 15-19).


Escrito por Pequito Rebelo às 10h12
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No entorno do debate HARADA vs. SAFFIOTI

Num ambiente carregado de dúvidas primárias —existe a verdade? (ceticismo); pode a verdade conhecer-se com certeza? (agnosticismo); a verdade, talvez conhecida, tem valor objetivo? (relativismo, subjetivismo)—, parece necessário considerar se são justificáveis a Lógica e a Hermenêutica tanto como ciências, quanto como artes. Em outros termos, por que dar importância a uma ciência e arte que especula e dá regras à argumentação humana ou que trata de compreender e interpretar as coisas todas?

Essas dúvidas primárias são, de fato, dúvidas genéricas —se se quiser, dúvidas vitais—, que, desde já um aspecto negativo, se mostram como autodestrutivas. Anulá-las, por sua contradição íntima, estabelece —pela só negativa das impugnações— a verdade assim negada. Dessa maneira, o conceito de verdade impõe-se como necessário a um mínimo vislumbre de ser e de razão, pela só circunstância de que julgar a verdade inexistente é julgá-lo inevitavelmente como verdade.

No plano fundamental negativo, as mencionadas dúvidas primárias são, por assim dizer, suicidas. Negar a existência da verdade, como visto, importa em pôr, logicamente, como verdade, um juízo negativo; de conseguinte, o ceticismo teórico envolve, desse modo, a contradição de supor como verdade a inexistência de verdade alguma. Logo, haveria, para o cético, não somente uma verdade —a negação de todas as verdades—, de pronto infirmada pelo juízo posto, mas um séquito infinito de outros juízos (tomados como) verdadeiros: “é verdade que a verdade não existe”, “é verdade que afirmo que é verdade não existir a verdade”, “é verdade que afirmo que afirmo que é verdade não existir a verdade” etc. etc.

Símile autodestruição passa-se com o juízo agnóstico, o juízo que nega a possibilidade de conhecimento da verdade. Porque, o juízo negativo dessa cognoscibilidade —“a verdade não pode ser conhecida”— é tomado como verdadeiro; logo, julga conhecer o agnóstico que a verdade não pode ser conhecida; em breve, não pode menos que julgar, infindamente, que conhece que julga que a verdade não pode ser conhecida, que conhece que conhece que julga que a verdade não pode ser conhecida etc. etc.

Na mesma trilha, está muito em moda dizer que “a verdade é relativa”, “a verdade é subjetiva”, “a verdade é (só) histórica ou (só) cultural”. Não é mesmo conhecida a sentença de que um acidente geográfico, os Pirineus, pode separar a verdade e a falsidade no Direito? Mas, se a verdade é relativa, se a verdade é subjetiva, como se afirmará o juízo “toda a verdade é relativa” sem que se revele absoluto? Se a verdade é subjetiva, como se dirá isso senão objetivamente?

Essas dúvidas primárias —como se disse, dúvidas vitais— são incriminadas ao positivismo, com seus vários matizes. A única atitude socialmente plausível desse gênero de impugnadores da verdade é o mais absoluto silêncio. Heráclito de Éfeso ensinara que tudo flui —“Um sol novo há todos os dias. Para quem entra no mesmo rio, outras são as águas que correm”—, e, desenvolvendo essa idéia de devir, um discípulo de Heráclito, Crátilo, que algo ensinou a Platão, dando-se conta do absurdo fundamental de um relativismo absoluto, não soube menos do que impor-se rigoroso silêncio. Dizem alguns que andava ele com o dedo indicador erguido, querendo significar que um homem sequer podia banhar-se uma só vez (e não duas vezes!) no mesmo rio. Nunca um homem seria um homem —no absoluto devir das coisas—, nem um rio seria um rio.

Compreende-se, portanto, que não há problema real algum relativo à existência da verdade. Coisa diversa é discutir sobre o conceito de verdade e sobre como ela se conhece.

Algumas correntes modernas da Hermenêutica em geral, incluindo a jurídica, desembocaram no relativismo, renunciando à possibilidade de chegar à terra prometida —como se referiu Paul Ricouer ao desembarque na realidade objetiva. Para essas correntes, que têm sua gradação, essa realidade objetiva, em suma, não pode ser conhecida, nem, pois, definida. Resta-lhes o simples conforto de sua interpretabilidade —predicado que radica numa ficção intersubjetiva, de maior ou menor consenso. Trata-se de uma afirmação idealista, clausurada à verdade das coisas, restringida à mecânica da conformidade do pensamento consigo próprio (Kant), quando muito estendida a conformar a “verdade” com sua funcionariedade (pragmatismo) ou com a vontade de quem a impõe (voluntarismo), forçosa ou persuasivamente.

S.Tomás de Aquino estudou o tema da verdade —como era de seu costume, com precisão e profundidade— nas Quaestiones Disputatae Veritate e na Suma Teológica (I, q. 16). Ensina ele que um ente pode referir-se a outro, de sorte que um e outro desses entes se ajustam, convêm entre si. Ora, prossegue, há uma conveniência entre dois entes que consiste num ajuste do intelecto cognoscente à coisa conhecida; esse ajuste ou convenientia é a conformidade ou adequação da coisa e do intelecto que se relacionam. Essa conformidade entre os entes é, no plano formal, o conceito objetivo de verdade —que então se designa verdade lógica—, definição já concebida, no século IX, por Isaac Israeli: a adequação da coisa e do intelecto (veritas est adaequatio rei et intellectus). Mas, diz S.Tomás, a verdade pode ainda definir-se de distintas maneiras (diversimode notificatur) , como o próprio ente conhecido (fala-se, então, em verdade ontológica) ou como a simples mostra ou declaração manifestativa do ente.

Capital, todavia, é compreender que a entidade da coisa precede a verdade, e o conhecimento é um certo efeito da verdade (“entitas rei praecedit rationem veritatis, sed cognitio est quidam veritatis effectus”).

Disso se vê a importância das artes e das ciências —em geral e também para o âmbito jurídico que tratam da retidão argumentativa e de sua correspondência com a realidade das coisas. É que o homem, se quer conhecer retamente, deve harmonizar-se com os princípios e leis da razão humana, e, se quer conhecer verdadeiramente, deve conformar-se ao ente cognoscível, deve ajustar-se a ele, convir com ele, julgá-lo adequadamente. Mas esse propósito de conhecer retamente supõe uns tantos caminhos —métodos— que permitam, o mais possível, evitar o erro. Esses caminhos são, em certo aspecto, árduos, porque possuem muitíssimas sendas, variações que permitem ao intelecto moldar-se às exigências diversas correspondentes à infinita variedade dos entes cognoscíveis.

É a variedade dos entes que reclama um saber —teórico, em certo sentido, e prático— instrumentado a bem compreendê-los e articulá-los na sua diversidade. Tratando-se de conhecer entes externos ao intelecto —aí o erro de Kant, para quem a verdade consistia numa relação imanente ao próprio entendimento—, não basta, para alcançar-se a verdade, a mera consonância do intelecto com as leis lógicas. Essa conformidade, por certo, é indispensável, mas é apenas uma parte —objeto da Lógica— do largo caminho que se oferece à Hermenêutica.

No campo do Direito há fatos e normas —além de valores (recte: bens), cujas compreensão e interpretação exigem que o intelecto cognoscente se ajuste à verdade do ente (fato, norma, bem) que trata de perceber, julgar e mediar. A esse resultado, de modo o mais possível seguro, só se pode chegar com o auxílio de um “mapa”, de um “plano de vôo”. Esse mapa é elaborado pela teoria da Hermenêutica Jurídica; lê-lo e aplicá-lo é tarefa da arte hermenêutico-jurídica. Em contrário, sem observar esse “plano de vôo”, só por acaso se descerá, felizmente, das nuvens das idéias à terra firme.



Escrito por Pequito Rebelo às 09h17
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Tartarugas...

Recomenda-se a leitura de "Para não dizerem que não pensei em tartarugas" em LOGOS:

http://logos.blogia.com/

Escrito por Pequito Rebelo às 18h20
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UM PARADOXO: Pedofilia, não, aborto, sim?


A ilustre Professora SAFFIOTI, em sua apontada missiva anti-HARADA, lançou uma referência crítica ao que chama de "farisaísmo" da Igreja no meramente limitar-se a relotar certos padres que, após engravidarem suas paroquianas, induzem-nas ao aborto. E, na mesma trilha, alude a símile conduta eclesial em casos de pedofilia.

Não objetarei grandes empecilhos a essas observações da nobre Socióloga, menos porque me ponha de inteiro acordo com sua crítica, mas porque, adversado da "devotio moderna", muito a esta atribuo a tolerância liberal com os desvios que tanto mais avultam quanto mais se trate de justificar-lhes um suposto apequenamento.

É verdade que, entre outros, GEORGE WEIGEL pontualizou muito bem, em "The Courage To Be Catholic", que o fenômeno da pedofilia está longe de emblematizar-se, assim o sumariam teses anticlericais, quando não puramente anti-eclesiais, como um fato do atual sacerdócio católico. Mas, convenhamos, que há nesse quadro de coisas, digo-o com dor e reverência, uma patente demissão da autoridade episcopal e pontifical.

O que, porém, me leva a pousar brevemente nessa questão é um paradoxo que, salvo engano, encontro nas observações a propósito desafiadas pela eminente Professora SAFFIOTI.

De fato, ressalvado melhor juízo, por que critica ela a pedofilia se nada opõe ao pedocídio (de que o aborto é uma das espécies)?


Escrito por Pequito Rebelo às 12h57
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Que se quer dizer quando se afirma que o feto é um ser humano em potência? (epílogo)

(AVISO QUE O TEXTO INTEGRAL DA MATÉRIA PODE ACHAR-SE TAMBÉM EM http://logos.blogia.com/)


Chega-se à parte final do escrito:

O feto e sua correspondente relação como potência e ato

Diz uma célebre sentença de Tertuliano (que se acha no capítulo IV do Apologeticus): “não há diferença entre destruir uma vida já nascida ou destruir uma que está nascendo: quem será homem, já é homem” (“non refert natam quis eripiat animan an nascentem disturbet: homo est et qui futurus est”).

A compreensão desse juízo deve apoiar–se na teoria do ato e da potência, como fez ver, com razão, Romano Amerio, advertindo que “a substância é idêntica tanto quando se acha no estado de virtualidade, quanto quando é atuada in actu exercito” (p. 296).

Há três modos de relacionação entre a potência e o ato: o primeiro é o de sua integração ou composição metafísica: a potência como essência, o ato como existência; o segundo, o da composição física da essência: a potência como matéria–prima, o ato como forma substancial; o terceiro, o da composição física acidental: a potência como matéria segunda (ou substância) e o ato como forma acidental (cfr. Derisi, I – p. 59).

A mencionada lição de Tertuliano deve entender–se desde a perspectiva da composição física acidental, de sorte que a substância do feto permanece a mesma ao largo da história de cada homem: do zigoto ao blastocisto, deste ao embrião, do embrião ao feto, do feto ao neonato, deste ao menino, ao adulto, ao velho… Assim, Warren, aproveitando–se de seu antes referido exemplo, por mais que ela própria se queira comparar a um peixinho colorido, sempre teve a mesma substância humana, quando foi zigoto, blastocisto, embrião, etc., mas não chegou nunca a ser um peixinho.

Salvo quando se queira afirmar a tese da mudança substancial do feto para ser pessoa, sempre que se está a referir ao feto como pessoa em potência está–se a dizer que sua matéria segunda (ou substância) receberá modificações nos acidentes. A transformação progressiva dos entes humano, ao largo de sua existência intra–uterina e ultra–uterina, é ali afirmada como um movimento acidental, pelo qual cada um desses entes adquire ou perde perfeições acidentais, sem mudança alguma de sua substância, atuada pela forma substancial, não pelas formas acidentais.

A contribuição da genética: o feto é um ser humano

Das diversas teorias acerca da animação fetal, duas há que, parece, gozam de maior autoridade entre os pensadores: a da animação retardada (i.e., no transcurso da gestação) e a da animação no momento da fecundação.

Possuem ambas um estatuto filosófico e teológico possível, de maneira que cabe à ciência experimental, em particular à genética, dirimir, o quanto possa, a questão do momento da animação fetal (ou, na linguagem dos filósofos, o instante em que a forma substancial humana, o princípio vital racional, atualiza a matéria–prima já antes vitalizada vegetativa e sensitivamente).

Outrora, alguns filósofos sustentavam a tese de que o feto se convertia em homem: Aristóteles chegou a dizer que a geração humana importava em anterioridade e posterioridade: primeiro era o ser vivo, depois, o animal, enfim, o homem. Santo Tomás, no mesmo sentido, afirmou que “a alma supõe o desenvolvimento suficiente do corpo em que é infundida” (“anima requirit debitam quantitatem in materia cui infunditur” — Suma Teológica, III, Q. XXXIII, art. 2º, ad secundum) e que o corpo humano “é sucessivamente formado e disposto para receber a alma” (“sucessive corpus formatur et disponitur ad animam” — Suma Teológica, III, Q. XXXIII, art. 2º, ad tertium).

Hoje, são palavras de Romano Amerio, é verdade asseverada pela genética a de que o zigoto “é um indivíduo humano com seu próprio, irrepetível e imodificável idiotropion”, de maneira que o feto é “ab initio um indivíduo”. Assim, “é inexato dizer que de um ovo humano fecundado se gera sempre um homem: não se gera, senão que é homem, e sua existência se inicia no instante em que partes vivas de dois animais, separadas deles, unem–se, individualizando–se” (p. 293).

A assertiva do consenso dos geniticistas permite concluir que a afirmação de ser o feto uma pessoa em potência significa que já tem o feto, desde o momento da concepção, o ser, a substância humana, que se vai modificar apenas acidentalmente. E, salvo quando se queira afirmar que os direitos fundamentais do homem se escoram nos acidentes e não na substância humana, o que parece absurdo, o direito fundamental da vida do homem deve assegurar–se desde o instante da fecundação.

Escrito por Pequito Rebelo às 12h33
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